1 - Questionamentos ou cancelamentos dos serviços adquiridos devem ser resolvidos
entre as partes - Estabelecimento e Portador.
2
- O estabelecimento é reponsável pela correta aceitação do cartão, conferindo
em sua apresentação a data de validade, autenticidade e assinatura do Titular,
nos termos do Contrato de Afiliação ao Sistema.
3
- A autorização é válida por 15 dias e sua transmissão por fax é permitida
apenas para agilizar o processo de venda. Em caso de contestação por parte
do Portador, o Estabelecimento é reponsável pela apresentação deste original
devidamente preenchido e assinado, cópia frente e verso do cartão, cópia
de um documento oficial (emitido por um órgão Federal/Estadual/Municipal)
que comprove a identidade do portador, cópias dos bilhetes/vouchers e cópia
do Comprovante de Venda emitido pelo terminal POS ou POS Autorizador. Esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento e devem ser apresentados de maneira legível.
4
- Caso os serviços sejam prestados em nome de outras pessoas, além
do titular do cartão, seus nomes deverão ser relacionados abaixo, para maior
segurança do Portador, ressaltando que a assinatura do Portador do cartão
neste documento é obrigatória.
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